Seus direitos

O GDPR confere a você diferentes direitos em relação aos seus dados pessoais. Portanto, especifique na sua solicitação quais direitos (ou qual direito) deseja exercer. Assim, poderemos responder da maneira mais precisa possível à sua solicitação.

Revogação do seu consentimento aos serviços da Criteo

A revogação do seu consentimento aos serviços da Criteo (Artigo 7 do GDPR) resultará na desativação de nossos serviços.
Exerça este direito

Direito de ser esquecido

Você pode exercer seu direito de ser esquecido (Artigo 17 do GDPR).
Para exercer esse direito, envie-nos um email para dpo@criteo.com.

Direito de opor-se

Você pode exercer seu direito de objeção (artigo 21 do GDPR) por motivos relacionados às suas circunstâncias particulares para atividades de processamento com base em nosso legítimo interesse.
Para exercer esse direito, envie-nos um email para dpo@criteo.com.

Direito de acesso aos seus dados pessoais

Você tem o direito de acessar seus dados pessoais. Em conformidade com seu direito de acesso (Artigo 15 do GDPR), enviaremos a você uma planilha do Excel com todos os seus dados pessoais.
Para exercer esse direito, envie-nos um email para dpo@criteo.com.

Direito à portabilidade de dados

Você pode exercer seu direito à portabilidade (artigo 20 do GDPR) para atividades de processamento com base no seu consentimento.
Para exercer esse direito, envie-nos um email para dpo@criteo.com.

Direito de retificação

Você pode exercer seu direito de retificação (Artigo 16 do GDPR) para que a Criteo retifique dados imprecisos ou preencha dados incompletos.
Para exercer esse direito, envie-nos um email para dpo@criteo.com.

Direito de restrição de processamento

Em determinadas circunstâncias, pode exercer o seu direito à restrição do processamento (artigo 18 do GDPR).
Para exercer esse direito, envie-nos um email para dpo@criteo.com.

Direito de registrar uma reclamação com uma autoridade supervisora

Você deve exercer o seu direito diretamente com a autoridade supervisora de sua escolha. Por exemplo, na França, o órgão encarregado é a Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (CNIL), cujos detalhes de contato podem ser encontrados aqui.
As consequências de registrar uma reclamação junto a uma autoridade supervisora ficam a critério dessa autoridade.