O que o setor não está entendendo sobre o GDPR

Em maio de 2018, entra em vigor o GDPR, que melhora a proteção de dados dos usuários. A nova regulamentação vem gerando dúvidas, que são respondidas aqui.

Este artigo não constitui um aconselhamento legal. As informações aqui apresentadas também não devem ser interpretadas como um relacionamento do tipo cliente-advogado. Se apropriado, você deverá buscar conselho jurídico profissional.

Equipe Criteo Privacy

Em 25 de maio de 2018, entrará em vigor o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, o GDPR (General Data Protection Regulation), substituindo a Diretiva de Proteção de Dados de 1995. O GDPR harmonizará as várias leis de privacidade de dados que existem em todos os 28 estados membros da União Europeia (UE), incluindo o Reino Unido.

Desde nossa fundação em 2005, a Criteo, uma empresa francesa, com atuação global e escritórios centrais na UE, usa tecnologias em conformidade com os melhores padrões da indústria em termos de privacidade e proteção de dados. Estamos acostumados a cumprir com requisitos legais de diferentes países e, consequentemente, já estamos em conformidade com os principais elementos do GDPR.

A data de entrada em vigor do GDPR se aproxima, mas ainda há uma certa falta de informação sobre o novo regulamento, especialmente no que se refere à definição de consentimento e privacidade de dados. Para esclarecer esses conceitos, decidimos abordar as dúvidas mais comuns:

Qual é a finalidade do GDPR?

O GDPR alinha as políticas de proteção de dados em todos os estados membros da União Europeia, permitindo que as Autoridades de Proteção de Dados (APDs) de cada país apliquem e executem de forma consistente os regulamentos. Objetivos:

  • Modernizar o sistema legal para proteger dados pessoais na era da globalização e da inovação tecnológica.
  • Fortalecer os direitos individuais e reduzir a carga administrativa para garantir um livre fluxo de dados pessoais dentro da União Europeia.
  • Oferecer clareza e coerência às leis de proteção de dados pessoais e garantir uma aplicação consistente e uma implementação eficaz em toda a União Europeia.

Que tipo de consentimento individual é necessário a empresas como a Criteo para coletar dados pessoais?

Nesse ponto, há uma importante diferença entre consentimento inequívoco e consentimento explícito, o que gera certa confusão entre os profissionais de marketing digital.

Consentimento explícito significa que o usuário deve fazer opt-in para dados pessoais sensíveis, como raça, religião, orientação sexual, afiliação política e estado de saúde.

Isso difere de dados pessoais não sensíveis, como o histórico de navegação. Nesse caso, o GDPR exige que as empresas obtenham o consentimento inequívoco dos usuários. Os identificadores online (como os cookies) são categorizados como dados pessoais não sensíveis. Portanto, não é necessário o opt-in explícito.

Além disso, a orientação do GDPR emitida pela Agencia Española de Protecciòn de Datos (Autoridade de Proteção de Dados da Espanha) alinha-se à interpretação da Criteo de consentimento inequívoco:

“O consentimento pode ser inequívoco e implicitamente concedido quando deduzido de uma ação do indivíduo (por exemplo, quando o indivíduo continua a navegar no site e, assim, aceita o uso de cookies para monitorar sua navegação).”

O GDPR declara que o consentimento deve ser “livremente concedido, consciente, específico e inequívoco.” O que isso significa?

“Livremente concedido” significa que o consentimento só pode ser válido se o titular dos dados for capaz de exercer uma escolha real e se não houver risco de fraude, intimidação, coerção ou consequências negativas consideráveis se ele não consentir.” O usuário pode recusar os serviços da Criteo diretamente na mensagem de cookie, sem prejuízo algum.

“Específico” e “consciente” significa que, para ser válido, o consentimento deve ser específico e baseado em informações apropriadas. Em outras palavras, o consentimento geral, sem especificar a finalidade exata do processamento de dados, não é aceitável. Este é o objetivo de nossa mensagem: informar o usuário de que, clicando em qualquer link na página, ele consente com nossa “tecnologia de rastreamento cross-site.”

“Inequívoco” significa que o consentimento deve derivar de um comportamento ativo do qual o consentimento pode ser razoavelmente concluído. Por exemplo, quando o indivíduo continua a navegar em um site e, assim, aceita o uso de cookies para monitorar sua navegação — como expressamente declarado nos sites da Autoridade de Proteção de Dados da Espanha e da agência reguladora da França, a CNIL (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés).

Uma relação win-win para empresas e consumidores

A Criteo vê o GDPR como um avanço significativo que reforçará a confiança em relação à nossa economia digital, propiciando aos clientes e aos consumidores um ambiente de maior transparência e controle. Nós acreditamos nisso e estamos em conformidade com a definição de consentimento estabelecida pelo GDPR.

Estamos mais do que preparados para dar todo o suporte aos nossos clientes e parceiros para que possam se adequar ao GDPR. Continuaremos a publicar regularmente artigos sobre as melhores práticas para total conformidade com as novas exigências.

Estamos confiantes de que o GDRP estabelecerá o mais alto nível de confiança e transparência tanto para empresas quanto para os indivíduos.